segunda-feira, 17 de novembro de 2014

Propaganda de Medicamentos


Propaganda de Medicamentos



A propaganda e a publicidade de medicamentos estão regulamentadas pela RDC (Resolução de Diretoria Colegiada) nº 96/2008. Este mecanismo permitiu a regulação da publicidade em medicamentos isentos de prescrição, atualizou as regras para divulgação de medicamentos sob prescrição, condições para a propaganda em eventos científicos, campanhas sociais, bem como a distribuição de amostras grátis.

Assim, as propagandas de medicamentos isentos de prescrição não podem mais exibir a imagens ou vozes de “celebridades”, sugerindo ou recomendando o uso de determinado medicamento.Os textos de propaganda e publicidade deverão trazer os termos técnicos escritos de forma a facilitar a compreensão do público e as referências bibliográficas citadas deverão estar disponíveis no Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).

A resolução proíbe a veiculação, de forma não declaradamente publicitária, em filmes, espetáculos teatrais e novelas. Também proíbe a utilização de expressões no imperativo como, por exemplo, “tome”, “use”, ou “experimente”. Além das informações tradicionais já exigidas, a publicidade e a propaganda de medicamentos isentos de prescrição deve trazer advertências relativas aos princípios ativos. Um exemplo: a dipirona sódica, cuja proposta de advertência é: “Não use este medicamento durante a gravidez e em crianças menores de três meses de idade”.

Nas veiculações pela televisão, o ator principal do comercial terá que verbalizar estas advertências e no rádio será o locutor a ler a mensagem. Na propaganda impressa, a frase de advertência não poderá ter tamanho inferior a 20% do maior corpo de letra utilizado no anúncio.


Amostras grátis
As amostras grátis de anticoncepcionais e medicamentos de uso contínuo devem conter, obrigatoriamente, 100% do conteúdo da apresentação original registrada e comercializada. No caso dos antibióticos, a quantidade mínima deverá ser suficiente para o tratamento de um paciente.
Para os demais medicamentos sob prescrição, continua a valer o mínimo de 50% do conteúdo original.

Eventos 

O apoio ou patrocínio a profissionais de saúde não pode estar condicionado à prescrição ou dispensa de qualquer tipo de medicamento. No que se refere à responsabilidade social das empresas, está proibida a publicidade e a menção a nomes de medicamentos durante as campanhas sociais e vice-versa.

Outras regras:
 
- Propagandas de medicamentos que apresentem efeitos de sedação ou sonolência devem trazer advertência que alerte para os perigos de se dirigir e operar máquinas;

- É proibida a veiculação de propagandas indiretas (que, sem citar o nome do produto, utilizem-se de símbolos ou designações);

- É proibido relacionar o uso do medicamento a excessos etílicos ou gastronômicos;

- Comparações de preço dirigidas aos consumidores só poderão ser feitas entre medicamentos intercambiáveis (medicamento de referência e genérico);

- A distribuição de brindes a prescritores (médicos), dispensadores (farmacêuticos) de medicamentos e ao público em geral, é vedada;

- É proibida a inclusão de selos, marcas nominativas, figurativas ou mistas de instituições governamentais, entidades filantrópicas, fundações, associações e/ou sociedades médicas, organizações não-governamentais, associações que representem os interesses dos consumidores ou dos profissionais de saúde e/ou selos de certificação de qualidade;

- Não é permitido sugerir que o medicamento possua características agradáveis,tais como: "saboroso", "gostoso", "delicioso" ou expressões equivalentes; bem como incluir imagens ou figuras que remetam à indicação do sabor do medicamento;

- É vedada a propaganda ou publicidade de medicamentos e empresas em qualquer parte do bloco de receituários médicos;

- A veiculação, na televisão, de propaganda ou publicidade de medicamentos nos intervalos dos programas destinados a crianças, é proibida;

- Quando informado um percentual de desconto e/ou o preço promocional, o preço integral praticado pela farmácia ou drogaria também deve ser informado.
http://www.procon.pr.gov.br/





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