Punição não mede
eficiência da Lei Seca
Medidas apenas pelo número de
motoristas (seis, de um total de 1.053 presos) condenados pela Justiça
fluminense por dirigir embriagados, em dois anos e meio de blitzes da Lei Seca, as
fiscalizações diárias de combate à embriaguez no trânsito podem parecer tíbias
como tentativa de esconjurar o fantasma das tragédias nas ruas. Mas a Lei
11.705/08, que deu nova redação ao artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro,
criminalizando a mistura de álcool e direção, com base na qual são feitas as
operações, deve ser avaliada por sua capacidade inibidora de potenciais
comportamentos selvagens ao volante.
Neste aspecto, é contundente,
como argumento a favor das restrições à bebida consagradas no CTB, a estimativa
de que, somente no Estado do Rio, mais de seis mil vidas foram preservadas
desde março de 2009, quando as blitzes começaram. Em
2010, o número de vítimas de acidentes de trânsito socorridas nas quatro
maiores emergências hospitalares da capital caiu 13%. Somente no Hospital
Lourenço Jorge, na Barra, que atende a uma região com uma via expressa e muitos
quilômetros de pistas, a queda foi de 32%. Com naturais alterações
estatísticas, a curva de mortes evitadas é comum nos estados que adotam
operações da Lei Seca, como atestam levantamentos regulares da Polícia
Rodoviária Federal, termômetro para medir os efeitos dessa legislação nas
estradas do país.
A discussão sobre a
disparidade entre o número de condenados e o total de pessoas presas passa
menos pela eficácia da legislação do que pelo aspecto jurídico que cerca a Lei
Seca. São bem conhecidos os episódios de motoristas que, tendo sido parados
numa blitz, se recusam a fazer o teste do bafômetro, essencial para informar
processos por embriaguez no trânsito. Trata-se de uma prerrogativa
constitucional, portanto intransponível, que desobriga os cidadãos de produzir
provas contra si.
É questão complexa, sobre a
qual sequer o Judiciário tem posição unânime: no Rio de Janeiro, o lado que se
opõe às operações argumenta que a Lei Seca parte de um princípio inaceitável, a
presunção de crime, procurando condenar o motorista por dirigir bêbado, mesmo
sem ter provocado acidentes. Por outro lado, magistrados favoráveis às blitzes consideram que se trata de
prevenir tragédias no trânsito - e as estatísticas, não só do Rio, mas de todo
o país, comprovam que o nível de irresponsabilidade nas estradas ainda está
longe de ficar confinado a exemplos esparsos. Muito pelo contrário.
Entre uma ponta e outra da
polêmica, há o dado, inquestionável, de que é positivo o balanço da Lei Seca.
Como qualquer lei, pode haver aperfeiçoamentos. Caso, por exemplo, de ajustar
para taxas mais realistas, mas dentro de limites que não invalidem os propósitos
do CTB, a quantidade de álcool detectado por litro de sangue. As operações,
inclusive, deveriam ser reforçadas em estados que ainda enfrentam com timidez o
flagelo das tragédias no trânsito.
Mais do que necessárias, as blitzes são emergenciais para
consolidar mudanças no comportamento dos motoristas brasileiros, em não pouca
quantidade protagonistas de acidentes que decorrem de desobediência a
elementares normas de trânsito e de desapreço pela vida - entre elas, a fatal
mistura de álcool e volante.
Disponível em
http://www2.senado.gov.br/bdsf/bitstream/id/224542/1/noticia.htm
https://encrypted-tbn3.gstatic.com/images?q=tbn:ANd9GcS5H47vbdjSfiZRw2MU0x1sRy8CogbKnszu3Na2nNxX-WvbxYbTPQ
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