domingo, 31 de agosto de 2014

EDITORIAL - O GLOBO, 18/09/11


Punição não mede eficiência da Lei Seca


Medidas apenas pelo número de motoristas (seis, de um total de 1.053 presos) condenados pela Justiça fluminense por dirigir embriagados, em dois anos e meio de blitzes da Lei Seca, as fiscalizações diárias de combate à embriaguez no trânsito podem parecer tíbias como tentativa de esconjurar o fantasma das tragédias nas ruas. Mas a Lei 11.705/08, que deu nova redação ao artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, criminalizando a mistura de álcool e direção, com base na qual são feitas as operações, deve ser avaliada por sua capacidade inibidora de potenciais comportamentos selvagens ao volante.
Neste aspecto, é contundente, como argumento a favor das restrições à bebida consagradas no CTB, a estimativa de que, somente no Estado do Rio, mais de seis mil vidas foram preservadas desde março de 2009, quando as blitzes começaram. Em 2010, o número de vítimas de acidentes de trânsito socorridas nas quatro maiores emergências hospitalares da capital caiu 13%. Somente no Hospital Lourenço Jorge, na Barra, que atende a uma região com uma via expressa e muitos quilômetros de pistas, a queda foi de 32%. Com naturais alterações estatísticas, a curva de mortes evitadas é comum nos estados que adotam operações da Lei Seca, como atestam levantamentos regulares da Polícia Rodoviária Federal, termômetro para medir os efeitos dessa legislação nas estradas do país.
        A discussão sobre a disparidade entre o número de condenados e o total de pessoas presas passa menos pela eficácia da legislação do que pelo aspecto jurídico que cerca a Lei Seca. São bem conhecidos os episódios de motoristas que, tendo sido parados numa blitz, se recusam a fazer o teste do bafômetro, essencial para informar processos por embriaguez no trânsito. Trata-se de uma prerrogativa constitucional, portanto intransponível, que desobriga os cidadãos de produzir provas contra si.
É questão complexa, sobre a qual sequer o Judiciário tem posição unânime: no Rio de Janeiro, o lado que se opõe às operações argumenta que a Lei Seca parte de um princípio inaceitável, a presunção de crime, procurando condenar o motorista por dirigir bêbado, mesmo sem ter provocado acidentes. Por outro lado, magistrados favoráveis às blitzes consideram que se trata de prevenir tragédias no trânsito - e as estatísticas, não só do Rio, mas de todo o país, comprovam que o nível de irresponsabilidade nas estradas ainda está longe de ficar confinado a exemplos esparsos. Muito pelo contrário.
Entre uma ponta e outra da polêmica, há o dado, inquestionável, de que é positivo o balanço da Lei Seca. Como qualquer lei, pode haver aperfeiçoamentos. Caso, por exemplo, de ajustar para taxas mais realistas, mas dentro de limites que não invalidem os propósitos do CTB, a quantidade de álcool detectado por litro de sangue. As operações, inclusive, deveriam ser reforçadas em estados que ainda enfrentam com timidez o flagelo das tragédias no trânsito.
Mais do que necessárias, as blitzes são emergenciais para consolidar mudanças no comportamento dos motoristas brasileiros, em não pouca quantidade protagonistas de acidentes que decorrem de desobediência a elementares normas de trânsito e de desapreço pela vida - entre elas, a fatal mistura de álcool e volante.
Disponível em http://www2.senado.gov.br/bdsf/bitstream/id/224542/1/noticia.htm






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